Como abrir uma mediação de seguros em Portugal: requisitos ASF 2026? — BEE.DO Blog
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Como abrir uma mediação de seguros em Portugal: requisitos ASF 2026?

Equipa BEE.DO22 de janeiro de 20265 min de leitura

Abrir uma mediação de seguros em Portugal é o primeiro passo de qualquer mediador que quer exercer a atividade de forma legal e estruturada. O processo implica obter registo na ASF — Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões —, cumprir os requisitos de formação obrigatória, e garantir a documentação necessária. O processo completo demora entre 2 e 4 meses, o investimento inicial é acessível (€800 a €2.350), e pode ser feito tanto como mediador independente como integrado numa rede de mediação.

Neste guia percorremos todos os requisitos, o passo a passo do registo, os custos reais, e as diferenças entre os dois modelos de início de atividade — para que possa tomar a decisão certa desde o primeiro dia.


O Que é a ASF e Por Que Regula a Mediação de Seguros?

A ASF — Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões — é o regulador do setor segurador em Portugal. A sua função é supervisionar tanto as seguradoras como os intermediários de seguros (mediadores), garantindo que quem trabalha no setor cumpre os requisitos de competência, idoneidade e proteção dos consumidores.

O registo na ASF não é opcional. Exercer mediação de seguros sem registo válido constitui uma contraordenação grave, com coimas que podem ir até €60.000 para pessoas singulares. Além disso, sem registo formal, as seguradoras não podem estabelecer contratos de agência ou mediação consigo.

A base legal da mediação de seguros em Portugal:

O regime jurídico da distribuição de seguros é regulado pelo Decreto-Lei n.º 144/2006, posteriormente atualizado com a transposição da Diretiva IDD (Insurance Distribution Directive) pela Lei n.º 7/2019. Esta legislação define os requisitos de acesso à profissão, as obrigações de conduta, os deveres de informação ao cliente, e os mecanismos de supervisão e sanção.

Os três tipos de mediador de seguros em Portugal:

Agente de seguros: Trabalha em nome e por conta de uma ou mais seguradoras, vinculado por contrato de agência. A seguradora assume responsabilidade pelos seus atos profissionais. É o tipo mais comum entre mediadores que trabalham integrados numa rede ou com parceria exclusiva com uma ou poucas seguradoras.

Corretor de seguros: Trabalha de forma independente, em representação dos interesses do cliente. Pode aceder a qualquer seguradora do mercado para encontrar a melhor oferta para cada cliente. Tem requisitos mais exigentes — capital mínimo garantido de RC mais elevado — mas maior liberdade de operação e posicionamento como consultor independente.

Mediador a título acessório: Exerce a mediação como atividade complementar a outra atividade principal (concessionário automóvel, agência imobiliária, etc.). Tem requisitos simplificados e formação reduzida, mas o âmbito de produtos é limitado.

Para quem quer construir uma carreira em mediação de seguros, o registo relevante é tipicamente como agente de seguros (via rede de mediação ou com contratos diretos com seguradoras) ou como corretor de seguros (operação totalmente independente).


Quais São os Requisitos Legais Para Ser Mediador de Seguros?

Os requisitos para o registo na ASF dividem-se em quatro categorias. Todos têm de estar cumpridos antes de submeter o pedido formal de registo.

1. Requisitos de Idoneidade

A ASF verifica se o candidato tem idoneidade para exercer a atividade. Concretamente, isto significa:

  • Registo criminal limpo, sem condenações por crimes contra o patrimônio, crimes financeiros, ou crimes dolosos com pena superior a 6 meses
  • Ausência de processos de insolvência pessoal ou empresarial não encerrados
  • Ausência de inibições anteriores para o exercício de funções na área financeira ou seguradora
  • Capacidade financeira adequada ao exercício da atividade

Para sociedades comerciais, estes requisitos aplicam-se também aos administradores e gerentes.

2. Formação Profissional Obrigatória

A formação é um dos requisitos mais importantes e foi substancialmente reforçada com a transposição da Diretiva IDD:

  • Agente de seguros (ramos Não-Vida e/ou Vida): mínimo de 150 horas de formação inicial em entidade acreditada pela ASF
  • Corretor de seguros: formação mais abrangente com módulos adicionais sobre análise comparativa de produtos e deveres fiduciários
  • Mediador a título acessório: mínimo de 40 horas de formação em regime simplificado

Após o registo inicial, a lei exige formação contínua de mínimo 15 horas anuais para manter o registo ativo. Esta obrigação de formação contínua é verificada periodicamente pela ASF.

3. Seguro de Responsabilidade Civil Profissional

O seguro de RC profissional é obrigatório e protege os clientes em caso de erro ou omissão profissional do mediador. Os capitais mínimos garantidos são definidos por regulação da ASF e atualizados periodicamente:

  • Corretores: cobertura mínima de €1.300.380 por sinistro individual e €1.924.560 em acumulado anual
  • Agentes: valores inferiores, dependendo do modelo de operação e dos produtos comercializados

O seguro deve estar ativo e em vigor antes da submissão do pedido de registo.

4. Conta Bancária Separada para Prémios (se aplicável)

Se o mediador receber prémios de clientes para depois transferir para a seguradora, é obrigatória uma conta bancária separada, exclusivamente para este fim. Esta conta não pode ser utilizada para despesas operacionais da atividade.


Que Formação é Obrigatória Para Abrir uma Mediação de Seguros?

A formação profissional é, na prática, o requisito que ocupa mais tempo no processo de abertura de mediação. Há que escolher bem a entidade formadora e planear o calendário com antecedência.

Onde realizar a formação:

A formação deve ser feita em entidades acreditadas pela ASF. Em Portugal, as opções incluem associações setoriais como a APROSE (Associação Portuguesa de Mediadores de Seguros), institutos de formação profissional certificados, e algumas redes de mediação que têm estrutura própria de formação acreditada para os seus parceiros.

Formatos disponíveis:

A formação pode ser presencial, online em direto (síncrona), ou online em formato assíncrono (e-learning), dependendo da entidade formadora. O formato online tem ganho relevância e permite uma gestão mais flexível do calendário, especialmente para quem está a começar a atividade em paralelo com outra ocupação.

Duração estimada:

Em regime intensivo (formação a tempo inteiro), as 150 horas podem ser completadas em 4 a 6 semanas. Em regime parcial (algumas horas por dia, conciliado com outra atividade), o mesmo volume de formação pode levar 8 a 12 semanas.

Conteúdos cobertos:

A formação cobre legislação seguros e distribuição de seguros, produtos e ramos de seguros (automóvel, habitação, vida, saúde, empresas), técnicas de venda e assessoria, obrigações de conduta profissional, proteção do consumidor, prevenção de branqueamento de capitais, e gestão de reclamações.

Formação contínua anual:

Após o registo, são obrigatórias 15 horas anuais de formação contínua. Esta obrigação aplica-se a todos os mediadores registados, independentemente da experiência ou dimensão da carteira. O incumprimento pode resultar em suspensão do registo.


Como Fazer o Registo na ASF: Passo a Passo

O registo na ASF é feito exclusivamente através do portal online da autoridade. Não existe processo presencial — toda a submissão e acompanhamento é digital.

Passo 1: Preparar a documentação

Antes de iniciar o processo, reúne:

  • Cartão de Cidadão ou passaporte válido
  • NIF e comprovativo de morada recente
  • Certificado de registo criminal emitido há menos de 3 meses
  • Certificado de conclusão da formação profissional (150 horas)
  • Apólice de seguro de RC profissional ativa
  • IBAN da conta bancária de prémios (se aplicável)

Passo 2: Completar a formação profissional

Escolha uma entidade formadora acreditada pela ASF, matricule-se, e complete as 150 horas obrigatórias. No final da formação receberá um certificado que é documento obrigatório para o registo. Não há alternativa a este passo — não existe equivalência por experiência profissional anterior.

Passo 3: Contratar o seguro de RC profissional

Solicite propostas a seguradoras ou mediadores especializados em RC profissional. Compare capitais garantidos, prémio anual e condições de cobertura. O seguro deve estar emitido e ativo antes de submeter o pedido de registo.

Passo 4: Submeter o pedido no portal ASF

Aceda ao portal de registo da ASF, crie conta de utilizador se ainda não tiver, e preencha o formulário de pedido de registo com toda a documentação digitalizada. Verifique que todos os documentos estão dentro do prazo de validade (o registo criminal tem validade de 3 meses).

Passo 5: Aguardar análise e aprovação

A ASF tem um prazo legal de 30 dias para responder ao pedido. Na prática, o processo demora tipicamente 30–60 dias se a documentação estiver completa e correta. Se houver pedidos de esclarecimento ou documentação adicional, o prazo pode estender-se. Após aprovação, recebe o número de registo ASF e pode iniciar atividade formalmente.

Timeline total estimada: 2 a 4 meses incluindo formação, obtenção de documentação e processo de análise na ASF.

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Mediador Independente ou Rede de Mediação: Qual Escolher Para Começar?

Esta é uma das primeiras decisões estratégicas que qualquer novo mediador enfrenta, e tem implicações financeiras de longo prazo que merecem análise cuidada. Para uma comparação completa dos dois modelos, consulte o nosso artigo detalhado sobre mediador independente vs rede de mediação. Aqui ficam os pontos essenciais para quem está a começar:

Percurso como mediador independente:

Regista-se diretamente na ASF, negoceia contratos de agência ou mediação diretamente com cada seguradora (processo mais longo e exigente), e opera com total autonomia. Retém 100% das comissões e constrói a sua própria marca. O desafio: o processo de acreditação junto de múltiplas seguradoras pode demorar 12–24 meses, e a ausência de suporte técnico e ferramentas de gestão pode tornar a fase de arranque mais difícil e lenta.

Percurso via rede de mediação:

Aderir a uma rede permite acesso imediato a múltiplas seguradoras, suporte no processo de registo ASF, ferramentas digitais de gestão de carteira, e formação. A contrapartida tradicional nas redes convencionais é a retenção de 25–50% das comissões — um custo que, ao longo de anos, pode representar dezenas de milhares de euros anuais em rendimento não recebido.

A terceira via:

Existe um modelo que combina os benefícios dos dois percursos: acesso imediato a múltiplas seguradoras, suporte completo, ferramentas digitais — sem retenção de comissões. É o modelo que a BEE.DO Insurance Group oferece: o mediador retém 100% das comissões e tem suporte total de arranque e desenvolvimento de negócio.

Para quem está a começar, as questões decisivas são:

  • Quer construir tudo sozinho (mais lento, mais trabalho, mas 100% das comissões desde o início)?
  • Quer suporte de arranque mas sem pagar comissões à rede?
  • Está disposto a pagar 30–50% de comissões por acesso rápido a seguradoras e suporte?

A resposta a estas perguntas define o caminho certo.


Perguntas Frequentes

Quanto tempo demora o registo na ASF para abrir uma mediação de seguros?

O processo completo de abertura de uma mediação de seguros em Portugal demora tipicamente entre 2 e 4 meses. A maior parte desse tempo é consumida pela formação profissional obrigatória (150 horas, que pode ser concluída em 4–12 semanas dependendo do regime escolhido) e pela obtenção da documentação necessária. Após a submissão do pedido completo no portal da ASF, a análise demora entre 30 e 60 dias. Com documentação completa e sem pedidos de esclarecimento adicionais, o processo pode ser concluído em menos de 2 meses a partir da submissão.

Preciso de ter experiência prévia em seguros para me registar como mediador?

Não é necessário ter experiência prévia em seguros para obter o registo na ASF como mediador. O requisito é a conclusão da formação profissional obrigatória (150 horas para agentes de seguros) numa entidade acreditada — a formação é o mecanismo pelo qual se adquire o conhecimento mínimo necessário para a prática profissional. É possível entrar na profissão sem qualquer background no setor segurador, desde que se complete a formação e se cumpram os restantes requisitos de idoneidade.

Qual é a diferença entre agente de seguros e corretor, e qual devo escolher?

A diferença principal é a posição legal na relação contratual. O agente de seguros trabalha em nome e por conta de uma ou mais seguradoras, representando a seguradora perante o cliente. O corretor de seguros trabalha de forma independente, representando os interesses do cliente, e pode aceder a qualquer seguradora do mercado para comparar ofertas. Para quem está a começar numa rede de mediação, o registo como agente de seguros é tipicamente o percurso mais direto. Para quem quer operar de forma totalmente independente com acesso livre ao mercado, o registo como corretor é o mais adequado, mas implica requisitos de RC profissional mais exigentes.

Quanto custa abrir uma mediação de seguros em Portugal?

O investimento inicial para obter o registo na ASF é acessível: formação profissional (€500–€1.500), seguro de RC profissional no primeiro ano (€300–€800), emolumentos de registo ASF (nominais, menos de €100), e eventuais custos de abertura de conta bancária de prémios (€0–€50). O total estimado situa-se entre €800 e €2.350. Os custos anuais recorrentes são formação contínua (€150–€400 por ano) e renovação do seguro de RC (€300–€800 por ano).


Abrir uma mediação de seguros em Portugal é um processo bem definido e acessível a qualquer profissional que cumpra os requisitos de idoneidade e complete a formação obrigatória. O verdadeiro investimento não é o processo de registo — é a decisão estratégica sobre o modelo de trabalho que escolhe desde o primeiro dia.

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