ARTIGO 1º – OBJETO
O código de conduta consagra os princípios de atuação e as normas de conduta profissional na BEE.DO INSURANCE GROUP, quer no estrito exercício da sua atividade, quer no seu relacionamento com Clientes, Trabalhadores e demais Pessoas e Entidades.
ARTIGO 2º – OBJETIVOS
O código de conduta visa:
1. Divulgar os princípios pelos quais a BEE.DO INSURANCE GROUP deve pautar as suas atividades;
2. Promover uma conduta ética e alinhada com os valores da BEE.DO INSURANCE GROUP por parte dos Colaboradores;
3. Promover o respeito e o cumprimento de toda a legislação e regulamentação aplicável;
4. Promover a transparência de relações dos Colaboradores com o exterior.
ARTIGO 3º – ÂMBITO
O Código de Conduta é aplicável a todos os membros dos órgãos de administração e de fiscalização da BEE.DO INSURANCE GROUP, aos Trabalhadores, aos Parceiros de Mediação que utilizem a estrutura da BEE.DO INSURANCE GROUP, bem como a todos os Prestadores de Serviços a quem seja comunicado o presente Código.
O Código de Conduta estabelece os princípios fundamentais de conduta que devem ser observados pela BEE.DO INSURANCE GROUP e por todos os demais referidos acima.
ARTIGO 4º – PRINCÍPIOS GERAIS
São considerados princípios de boa conduta:
Respeito pela vida, bem-estar, saúde e segurança das pessoas;
Desenvolvimento de uma atuação responsável, tendo presente a qualidade de vida e bem-estar de todos aqueles que se relacionam com a empresa;
Cumprimento da Lei;
Defesa e proteção dos direitos fundamentais respeitantes ao trabalho, designadamente a liberdade de associação e o direito à negociação coletiva, a extinção da discriminação na contratação e no trabalho, além da condenação da exploração do trabalho forçado e infantil;
Assegurar igualdade de tratamento a todos os Clientes, não fazendo qualquer discriminação injustificada entre eles;
Manter elevados níveis internos de competência técnica, através da prestação de um serviço de qualidade e eficiência;
Atuar com diligência, neutralidade, lealdade e discrição;
Promover o cumprimento das regras aplicáveis à atividade;
Facultar aos Clientes as informações necessárias a uma tomada de decisão esclarecida e assegurar o cumprimento escrupuloso das condições acordadas;
Defesa e preservação sustentável do meio ambiente;
Combate à fraude e corrupção.
ARTIGO 5º – PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E NÃO DISCRIMINAÇÃO
1. A BEE.DO INSURANCE GROUP promove a diversidade e o respeito pela igualdade de tratamento, através da não discriminação
2. Assim, é proibida a adoção de qualquer comportamento discriminatório fundado no sexo, raça, cor, língua, religião, nacionalidade ou opinião política.
ARTIGO 6º – DIREITOS E INTERESSES INDIVIDUAIS
1. Os direitos individuais deverão ser respeitados por todos, tendo em vista a criação de um ambiente de trabalho harmonioso. Não serão admitidos comportamentos que possam originar conflitos, gerar hostilidade ou qualquer forma de intimidação ou assédio.
2. A BEE.DO INSURANCE GROUP promove a conciliação da vida profissional com a vida privada, respeitando os interesses pessoais e a vida privada dos seus Colaboradores.
ARTIGO 7º – PRIVACIDADE
1. Deverá ser respeitada a privacidade dos Colaboradores e de quaisquer pessoas com quem a Empresa se relacione.
2. Tendo em vista o cumprimento do estabelecido na alínea anterior, apenas será tratada informação indispensável à execução dos contratos celebrados e/ou ao cumprimento da lei, devendo ser adotadas todas as medidas de segurança necessárias à prevenção da sua violação e/ou utilização indevida.
ARTIGO 8º – SEGURANÇA
A BEE.DO INSURANCE GROUP garante o exercício da atividade dos seus Colaboradores em condições de segurança e saúde, promovendo ainda a conciliação da vida familiar com a vida profissional.
ARTIGO 9º – RESPONSABILIDADE AMBIENTAL E SOCIAL
A Empresa promoverá a redução dos eventuais impactos negativos da sua atividade na comunidade e meio ambiente. Em benefício da comunidade, a BEE.DO INSURANCE GROUP compromete-se, sempre que possível, a apoiar projetos ou eventos do sector social, arte, cultura e desporto, incentivando a participação dos seus Colaboradores.
ARTIGO 10º – SATISFAÇÃO DOS CLIENTES
A satisfação dos Clientes constitui uma prioridade da Empresa e dos seus Colaboradores. Com isto, pretendemos, em cada momento, oferecer o melhor serviço e um atendimento personalizado e adequado às necessidades de cada um.
A Empresa deve fomentar tratamento irrepreensível dos Clientes tendo como objectivo a sua plena satisfação, dentro do princípio de servir sem servidão, encetando todos os esforços de forma a assegurar o atendimento justo e atempado das suas eventuais reclamações.
ARTIGO 11º – HONESTIDADE, LEALDADE E CONCORRENCIA JUSTA
A BEE.DO INSURANCE GROUP, desenvolve uma atividade que visa o lucro e procurará a realização dos melhores negócios sem que este objetivo faça perigar a honestidade e a correção de conduta. Para tanto, procurará estabelecer relações comerciais com Parceiros que subscrevam os princípios descritos no presente documento.
ARTIGO 12º – CONDUTA PROFISSIONAL E EXERCICIO DE FUNÇÕES
Os Colaboradores da Empresa comprometem-se a:
1. Desempenhar as suas funções de acordo com o Código de Ética e Manual de Conduta, promovendo o seu cumprimento;
2. Realizar o seu trabalho com competência e diligencia, mantendo uma atitude digna, leal, honesta e colaboração mútua;
3. Evitar e dirimir conflitos;
4. Denunciar quaisquer práticas ilegais, lesivas ou desleais às Entidades competentes;
5. Defender os interesses da Empresa, tendo em vista a preservação do seu bom nome, imagem e a prossecução da sua atividade;
6. Assumir a responsabilidade pela sua atuação ou da equipa que liderar, comunicando ao superior hierárquico, sempre que necessário, quaisquer factos que justifiquem a adoção de medidas que visem evitar ou minimizar eventuais efeitos negativos;
7. Não usar informação confidencial, em seu benefício ou de terceiros, para fins ilícitos, impedindo o acesso indevido e não autorizado a informação confidencial que esteja na sua posse;
8. Guardar lealdade e respeitar a confidencialidade das informações obtidas no exercício da sua atividade, incluindo informações relativas a Clientes, contrapartes e terceiros envolvidos;
9. Agir com responsabilidade social, defender os direitos humanos e a proteção de direitos fundamentais;
10. Assumir a responsabilidade pelas suas ações, procurando executar as suas funções com zelo e diligência.
ARTIGO 13º – COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS
1. Quaisquer comunicações eletrónicas, quer sejam recebidas quer enviadas, devem ser de natureza profissional, não podendo ser usadas para outros fins.
2. As comunicações eletrónicas deverão conter uma linguagem adequada e conteúdo apropriado.
3. Fica proibida a divulgação, sob qualquer forma, da identidade dos Clientes, Parceiros ou Entidades com quem a Empresa se relacione, de negócios ou segredos comerciais.
ARTIGO 14º – PROPRIEDADE
Não será tolerado qualquer comportamento de apropriação indevida ou utilização para fim diverso àquele a que se destina de coisa que seja propriedade da BEE.DO INSURANCE GROUP, sendo tal comportamento considerado abusivo e prejudicial à Empresa.
ARTIGO 15º – CORRUPÇÃO
1. Os trabalhadores da Empresa não poderão adotar qualquer comportamento que seja considerado imoral, nomeadamente recebendo ou dando pagamentos, gratificações ou outros benefícios a funcionários públicos ou de outras Entidades com a intenção de obter vantagens ou influenciar negócios.
2. Os referidos comportamentos não serão tolerados e poderão ser punidos em conformidade.
3. A BEE.DO INSURANCE GROUP compromete-se a promover formações, sessões de esclarecimentos e ações inspetivas de modo a prevenir, detetar e punir comportamentos desviantes.
ARTIGO 16º – DEVER DE SIGILO E DE CONFIDENCIALIDADE
1. Os trabalhadores estão obrigados a guardar segredo, não podendo revelar ou utilizar informações sobre factos ou elementos respeitantes à Empresa ou às relações desta com os seus Clientes, cujo conhecimento lhes advenha das suas funções ou da prestação dos seus serviços.
2. As informações mencionadas no número anterior só poderão ser reveladas mediante autorização escrita da pessoa a quem respeitem ou nos casos previstos na Lei.
ARTIGO 17º – PROTEÇÃO DE DADOS
1. A Empresa cumpre e garante o cumprimento da legislação vigente em matéria de proteção de dados pessoais, disponibilizando informação, nomeadamente quanto aos dados recolhidos, forma de recolha e finalidade, tempo de conservação, direito e modo de acesso e alteração e medidas de proteção.
2. Os Colaboradores que lidam com dados pessoais ou que tenham acesso aos mesmos devem respeitar as disposições previstas na lei e nos regulamentos internos da Empresa.
3. Aos Colaboradores é vedada a utilização de dados para fins ilegítimos ou a sua comunicação a pessoas não autorizadas.
ARTIGO 18º – NÃO EXCLUSIVIDADE
Os princípios e regras consagrados neste Código de Conduta não substituem nem prejudicam os deveres e obrigações que, em matérias aqui consideradas, decorram da lei geral ou de quaisquer normas regulamentares aplicáveis.
ARTIGO 19º – AÇÃO DISCIPLINAR
A violação das regras e procedimentos integrantes deste Código de Conduta constitui infração disciplinar punível nos termos do regime aplicável, sem prejuízo da responsabilidade civil e/ou criminal que daí possa resultar.
ARTIGO 20º – VIGÊNCIA E DIVULGAÇÃO
O presente Código de Conduta entra em vigor em 1 de janeiro de 2025 e será divulgado e dado a conhecer a Todos que compõem a estrutura da Empresa, junto dos seus Clientes, Prestadores de Serviços, Fornecedores e Parceiros de Negócio.
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BEE.DO – Mediação de Seguros, S.A., com sede na Rua dos 3 Lagares, n.º 9 – 6230-421 Fundão, com o número de matrícula e contribuinte 518 343 570, com capital social de 60.000 €, mediador de seguros inscrito na ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões com a categoria de Agente de Seguros sob o número 425589641, com autorização para os ramos vida e não vida, verificável em www.asf.pt.